Mediante a apresentação de proposta de adesão colectiva preenchida e assinada pelo Associado e após aceitação da Entidade Gestora
Assinatura de um contrato de adesão colectiva entre a Entidade Gestora e o Associado, em que as condições do Plano de Pensões são definidas pelo Associado.
O Regulamento de Gestão foi definido pela Entidade Gestora e será apresentado ao Associado, assim que este manifestar o interesse na adesão.