
Conte Connosco
- O Tomador do Seguro ou o Segurado deverá comunicar a ocorrência, com a maior brevidade possível, por escrito, nunca excedendo o prazo máximo de oito (8) dias a contar do dia em que ocorreu o sinistro.
- A participação de sinistro deve ser entregue devidamente assinada, bem como todos os documentos importantes para a sua análise, no Departamento de Regulação de Sinistros.
- Após a recepcção da participação, a Seguradora contactará o Segurado, no prazo máximo de dois (2) dias, para marcação de peritagem ao local.
- Em caso de furto ou roubo, os factos deverão obrigatoriamente ser participados às autoridades policiais.
- O Segurado deve empregar todos os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos e salvar os bens seguros, não removendo ou alterando, nem consentindo que sejam removidos ou alterados, quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio da GLOBAL Seguros.
- Logo que possível a GLOBAL Seguros disponibiliza o seu relatório de peritagem e a sua decisão quanto a assumpção ou recusa do sinistro.
- Caso a Seguradora venha a assumir a responsabilidade, procederá de imediato, à emissão da respectiva indemnização .