
Conte Connosco
CONTACTOS SINISTROS AUTO
921 543 563
regulaçãodesinistros@globalseguros.ao
v O Tomador do Seguro ou o Segurado deverá comunicar a ocorrência, com a maior brevidade possível, por escrito, nunca excedendo o prazo máximo de oito (8) dias a contar do dia em que ocorreu o sinistro. A participação de sinistro deve ser feita em impresso próprio da GLOBAL Seguros (disponível nos downloads) e entregue devidamente assinada, bem como todos os documentos importantes para a sua análise, no Departamento de Regulação de Sinistros.
v Após a recepção da participação, a Seguradora contactará o(s) lesado(os), no prazo máximo de dois (2) dias para marcação de peritagem.
v Logo que possível a GLOBAL Seguros disponibiliza o seu relatório de peritagem e a sua decisão quanto a assumpção ou recusa do sinistro. Em caso de aprovação, a GLOBAL Seguros autoriza a entidade reparadora a proceder à reparação do veículo e procederá à liquidação da respectiva factura.
v Em caso de danos corporais, o sinistrado deverá recorrer ao centro hospitalar mais próximo e, caso a GLOBAL Seguros não tenha protocolo com essa entidade, deverá apresentar os comprovativos das despesas a fim de serem analisadas pela Seguradora.
v Caso a Seguradora venha a assumir a responsabilidade, as despesas serão imediatamente liquidadas.