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ÂMBITO DO SEGURO

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ÂMBITO DO SEGURO

O seguro de acidentes pessoais da GLOBAL Seguros, é um produto que garante o pagamento de indemnizações em caso de Morte ou Invalidez Permanente da(s) Pessoa(s) Segura(s), em consequência de acidente, ocorrido em qualquer parte do Mundo.

Este produto possui as seguintes coberturas:
- Morte ou Invalidez Permanente (MIP)
- Despesas de Tratamento e Repatriamento (DTR)
- Despesas de Funeral (DF)
- Sub. Diário p/ Hospitalização (SDH)
Disponível nas 4 modalidades (pacotes) aqui referênciadas.

Morte
A Seguradora garante, em caso de Morte, o pagamento do respectivo Capital Seguro ao Beneficiário, expressamente designado nas Condições Particulares. Na falta de designação de Beneficiário o pagamento será feito aos herdeiros da Pessoa Segura, de acordo com o estabelecido no Código Civil Angolano.

Invalidez Permanente
A Seguradora garante, no caso de Invalidez Permanente, o pagamento do respectivo Capital Seguro à Pessoa Segura, a menos que tenha sido mencionada nas Condições Particulares outra pessoa ou entidade legalmente habilitada para esse efeito. O montante de indemnização será obtido pela aplicação ao Capital Seguro, da respectiva percentagem de Invalidez Permanente estabelecida na Tabela de Desvalorizações. As indemnizações por Lesões Corporais, mencionadas na Tabela de Desvalorizações, mesmo as mais reduzidas, serão calculadas na proporção da sua gravidade em comparação com as mencionadas na referida tabela, sem ser tomada em linha de conta a Actividade Profissional da Pessoa Segura.

Morte ou Invalidez Permanente
A esta cobertura aplica-se o clausulado constante em MORTE e INVALIDEZ PERMANENTE anteriormente definidas. Os riscos de Morte e de Invalidez Permanente não são cumuláveis pelo que, se a Pessoa Segura falecer em consequência de Acidente no decurso de 12 meses a contar da data em que este ocorreu, à indemnização por Morte, será abatido o valor da indemnização por Invalidez Permanente que, eventualmente, lhe tenha sido atribuída ou paga relativamente ao mesmo Acidente.

Despesas de Tratamento e Repatriamento
A Seguradora garante, até ao Capital Seguro estabelecido nas Condições Particulares, e para cada período de duração do contrato, o reembolso das Despesas de Tratamento efectuadas pela Pessoa Segura e relacionadas com o Acidente, bem como as despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face da natureza das Lesões Corporais sofridas. A presente cobertura inclui, igualmente, o pagamento das despesas de transporte da pessoa sinistrada para o seu domicílio, hospital ou outro local onde lhe deva ser prestada assistência médica, desde que o meio de transporte utilizado seja adequado à gravidade da lesão. Por Despesas de Tratamento entendem-se as relativas a honorários médicos e internamento hospitalar, incluindo assistência medicamentosa e de enfermagem, que forem necessários em consequência do Acidente. O reembolso será efectuado em Angola, contra a entrega da documentação comprovativa, a quem demonstrar ter efectuado os pagamentos. No caso de despesas efectuadas em moeda estrangeira, a conversão é feita à taxa de câmbio de referência do dia do reembolso da despesa. Salvo disposição em contrário exarada nas Condições Particulares, os Médicos e Hospitais são da livre escolha da Pessoa Segura.

Despesas de Funeral
A Seguradora garante, até ao Capital Seguro estabelecido nas Condições Particulares o reembolso das despesas de funeral da Pessoa Segura. O reembolso será efectuado em Angola e em moeda local, contra a entrega da documentação comprovativa, a quem demonstrar ter efectuado os pagamentos. No caso de despesas efectuadas em moeda estrangeira, a conversão é feita à taxa de câmbio de referência do dia do reembolso da despesa.

Subsídio Diário por Hospitalização
Pagamento de um subsídio diário fixado nas Condições Particulares, como contribuição até ao limite seguro (dias), das despesas de estadia, se, após hospitalização e por prescrição médica, for necessário prolongar a estadia.

Exclusões:
Não ficam garantidas em caso algum, mesmo que se tenha verificado a ocorrência de Acidente, as Lesões Corporais resultantes de:
a)Actos dolosos ou negligência grave da Pessoa Segura;
b) Acção da Pessoa Segura após a ingestão de bebidas alcoólicas que determine grau de alcoolemia, demência, epilepsia e influência de estupefacientes e medicamentos fora da prescrição médica, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeitos análogos;
c) Suicídio e as consequências de tentativa de suicídio;
d) Acidentes que sobrevenham durante a prática de actos puníveis pela legislação penal vigente;
e) Participação voluntária em rixas, apostas e desafios;
f) Uso, manejo ou simples posse de quaisquer armas pela Pessoa Segura, ainda que para fins desportivos, quer como profissional, quer como amador;
g) Utilização de quaisquer veículos terrestres, aeronaves ou embarcações não considerados apropriados e autorizados para transporte de passageiros;
h) Insolação e congelação, a menos que directamente resultantes de acidente de viação, aéreo ou marítimo, e tenha como consequência a Morte ou Invalidez Permanente da Pessoa Segura;
i) Prática de crimes ou de quaisquer actos intencionais do Tomador de Seguro ou Beneficiário contra a Pessoa Segura;
j) Efeitos puramente psíquicos de um Acidente e das perturbações cerebrais ou cardíacas resultantes do mero facto do transporte em aeronave, independentemente de qualquer acidente;
k) Doenças epidémicas e/ou infecto-contagiosas oficialmente declaradas, doenças medulares crónicas e doenças profissionais;
l) Doença atribuível ao HIV (vírus da imunodeficiência humana), incluindo a SIDA, e/ou a quaisquer mutações ou variações por ele eventualmente causadas;
m) Parto, gravidez e sua interrupção;
n) Efeito directo ou indirecto de explosão, libertação de calor e radiação, provenientes de desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioactividade;
o) Alteração do meio ambiente, nomeadamente, poluição ou contaminação do solo, águas ou atmosfera, acções de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias nocivas;
p) Tremores de terra, erupções vulcânicas, maremotos, inundações e quaisquer outros cataclismos da natureza;
q) Todo e qualquer prejuízo consequencial directo e/ou indirecto, nomeadamente, lucros cessantes e/ou perdas económicas e financeiras de qualquer natureza. 
Ficam igualmente excluídos:
a) Hérnias, qualquer que seja a sua natureza;
b) Varizes, lumbago, roturas e distensões musculares que não tenham origem traumática;
c) Doença, seja ela de que natureza for, a menos que directamente resultante de Acidente;
d) Acidentes vasculares cerebrais e acidentes cardiovasculares.
Salvo convenção expressa em contrário nas Condições Particulares, esta Apólice não garante, mesmo que se tenha verificado Acidente, Lesões Corporais resultantes de:
a) Prática profissional, federada ou não, de desportos e, ainda, no caso de amadores, as provas e competições desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos;
b) Prática de caça, caça submarina, desportos de Inverno, alpinismo e montanhismo, boxe, artes marciais, motonáutica e desportos náuticos, pára-quedismo, voo planado, tauromaquia e outros desportos ou actividades de natureza perigosa e os denominados ?desportos radicais? que envolvem risco agravado de Lesão Corporal, tais como ?surf?, ?body board?, ?parapent?, ?skates?;
c) Utilização de aeronaves na qualidade de piloto, navegador ou como membro da tripulação;
d) Utilização de veículos motorizados de duas rodas e triciclos;
e) Captura, apreensão, arresto, penhora, prisão ou detenção e respectivas consequências ou simples tentativas de tais actos;
f) Greves, "lock-outs", conflitos laborais, tumultos ou perturbações da ordem pública, actos de grevistas ou de trabalhadores sob "lock-out" ou de pessoas tomando parte em conflitos laborais;
g) Guerra (declarada ou não), hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) e actos bélicos provenientes directa ou indirectamente dessas hostilidades, guerra civil, invasão, revolução, rebelião, insurreição, poder militar usurpado ou tentativas de usurpação do poder, explosão de bombas ou outros engenhos explosivos, actos de terrorismo, pirataria e de sabotagem.

 
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