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Em caso de SINISTRO (ACIDENTE), como proceder?

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v O Tomador do Seguro ou o Segurado deverá comunicar a ocorrência, com a maior brevidade possível, por escrito, nunca excedendo o prazo máximo de oito (8) dias a contar do dia em que ocorreu o sinistro. A participação de sinistro deve ser feita em impresso próprio da GLOBAL Seguros (disponível nos downloads) e entregue devidamente assinada, bem como todos os documentos importantes para a sua análise, no Departamento de Regulação de Sinistros.


 


v Após a recepção da participação, a Seguradora contactará o(s) lesado(os), no prazo máximo de dois (2) dias para marcação de peritagem.


 


v Logo que possível a GLOBAL Seguros disponibiliza o seu relatório de peritagem e a sua decisão quanto a assumpção ou recusa do sinistro. Em caso de aprovação, a GLOBAL Seguros autoriza a entidade reparadora a proceder à reparação do veículo e procederá à liquidação da respectiva factura.


 


v Em caso de danos corporais, o sinistrado deverá recorrer ao centro hospitalar mais próximo e, caso a GLOBAL Seguros não tenha protocolo com essa entidade, deverá apresentar os comprovativos das despesas a fim de serem analisadas pela Seguradora.


 


v Caso a Seguradora venha a assumir a responsabilidade, as despesas serão imediatamente liquidadas.


 

 
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