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CONDIÇÕES DE ADESÃO

24.03.2016
Condições de Adesão

Mediante a apresentação de proposta de adesão colectiva preenchida e assinada pelo Associado e após aceitação da Entidade Gestora

Assinatura de um contrato de adesão colectiva entre a Entidade Gestora e o Associado, em que as condições do Plano de Pensões são definidas pelo Associado.

O Regulamento de Gestão foi definido pela Entidade Gestora e será apresentado ao Associado, assim que este manifestar o interesse na adesão.

 
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